OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento42 de 11/03/2021
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 48/2021 (matérias administrativas), em 15/03/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaRevoga o Provimento n.º 427, de 25 de setembro de 2014. (REFERENDADO na 485.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 18/03/2021).

PROVIMENTO CJF3R Nº 42, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

 Revoga o Provimento n.º 427, de 25 de setembro de 2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃOad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o teor do SEI 0026382-63.2020.4.03.8001, que, ao dispor sobre a reestruturação da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, extinguiu a  unidade de Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1.º e 2.º Graus, no edifício da Ordem dos Advogados do Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 400, de 11, de março de 2021, que institui o peticionamento por formulário eletrônico em processos em tramitação em suporte físico;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0047453-27.2020.4.03.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Revogar o Provimento CJF3R n.º 427, de 25 de setembro de 2014, que instalava a Seção do Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus no edifício da OAB-SP.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 12/03/2021, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 7513965