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PROVIMENTO CJF3R Nº 42, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Revoga o Provimento n.º 427, de 25 de setembro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o teor do SEI 0026382-63.2020.4.03.8001, que, ao dispor sobre a reestruturação da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, extinguiu a unidade de Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1.º e 2.º Graus, no edifício da Ordem dos Advogados do Brasil;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 400, de 11, de março de 2021, que institui o peticionamento por formulário eletrônico em processos em tramitação em suporte físico;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0047453-27.2020.4.03.8000
RESOLVE:
Art. 1.º Revogar o Provimento CJF3R n.º 427, de 25 de setembro de 2014, que instalava a Seção do Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus no edifício da OAB-SP.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 12/03/2021, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 7513965